QUAIS FATORES PSICOSSOCIAIS PODEM AUMENTAR O RISCO DE ACIDENTES E DOENÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO?
Resposta: Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho são classificados por domínios e todos eles podem ensejar acidentes e doenças relacionados ao trabalho, quais sejam a falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador; falta de controle sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais; insegurança laboral; comunicação ineficaz; falta de apoio da parte de chefias e colegas; assédio psicológico ou sexual; violência de terceiros.
SE UM COLABORADOR JÁ POSSUI UMA CONDIÇÃO DE SAÚDE MENTAL PRÉ-EXISTENTE, SEM RELAÇÃO DIRETA COM O AMBIENTE DE TRABALHO, COMO AS FERRAMENTAS DE MAPEAMENTO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS PODEM IDENTIFICÁ-LA E DIFERENCIÁ-LA DOS FATORES OCUPACIONAIS?
Resposta: As ferramentas de mapeamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho são projetadas para identificar fatores que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, mas não têm a finalidade de diagnosticar condições pré-existentes. No entanto, eexistem ferramentas que podem ser utilizadas, inclusive em processos admissionais, que ajudam a diferenciar o impacto de fatores ocupacionais relacionados às condições prévias do colaborador. Um bom exemplo é o SRQ20 - SELF REPORT QUESTIONNAIRE, validado no Brasil e que visa a identificação de distúrbios psiquiátricos em nível de atenção primária.
COMO ESSES FATORES DE RISCOS VÃO CONSTAR NO PGR? SÃO CLASSIFICADOS COMO RISCO ERGONÔMICO? APÓS IDENTIFICADO EM QUAL SITUAÇÃO DEVE SER SOLICITADA UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA?
Resposta: No Programa de Gerenciamento de Riscos ( PGR ), os riscos psicossociais devem ser tratados, no inventário de riscos, dentro da categoria de riscos ergonômicos conforme previsto na NR-17 (Ergonomia). Esses riscos incluem fatores como teor do trabalho; carga e ritmo de trabalho; horário de trabalho; controle sobre os aspectos relacionados ao trabalho; condições do ambiente; maquinário e equipamentos utilizados; cultura organizacional da corporação, relações interpessoais no trabalho; conflitos de papéis e responsabilidades; desenvolvimento/plano de carreira e; outros aspectos que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.
COMO OS FATORES PSICOSSOCIAIS SERÃO INCLUÍDOS NO PGR E PLANO E AÇÃO?
Resposta: No Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os fatores psicossociais são registrados no inventário de riscos, na etapa de identificação e avaliação de riscos, dentro da categoria de riscos ergonômicos , conforme a NR-17 (Ergonomia). Já o plano de ação deverá ser composto por estratégias que visem prevenir e mitigar as condições identificadas, contando, de forma prioritária, com ações multidisciplinares e possível formação de grupos focais. Dificilmente essas ações ficarão restritas apenas ao SESMT das empresas.
COMO ESTÃO LIDANDO COM OS RISCOS PSICOSSOCIAIS PARA APRESENTAR PARA UM AUDITOR DO TRABALHO A PARTIR DE 26/05/2025?
Resposta: A partir de 26 de maio de 2025, a fiscalização dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho será mais rigorosa, especialmente com base na NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO). e na NR-17 (Ergonomia). Para apresentar uma boa conformidade a um Auditor-Fiscal do Trabalho, a empresa precisa demonstrar que tratou o assunto com a profundidade necessária, que utilizou ferramentas de avaliação validadas e com metodologias consagradas e, não menos importante, que patrocinou a tomada de informações por profissionais especializados e com formações multidisciplinares que permeiem o tema. Certo é que, pelo aumento de afastamentos relacionados ao CID-F e pela pressão sofrida pela Previdência Social, os custos deverão ser repassados através de autos de infração e multas aos empregadores que não atenderem aos requisitos normativos, em especial, referente aos riscos psicossociais e organizacionais.